alienação parental.

Filho não é instrumento de disputa: a lei protege o vínculo da criança com ambos os pais.

o que é.

Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança, promovida por um dos genitores, avós ou quem a tenha sob autoridade, para que repudie o outro genitor ou para prejudicar o vínculo entre eles (Lei 12.318/2010). Desqualificar o outro constantemente, dificultar contato e convivência, omitir informações escolares e médicas, apresentar falsas denúncias e mudar de cidade sem justificativa para afastar a criança são condutas exemplificadas na própria lei.

quando buscar o Judiciário.

  • Quando a convivência é sistematicamente dificultada ou sabotada;
  • Quando a criança passa a recusar o contato sem motivo compreensível;
  • Quando há campanha de desqualificação, falsas memórias ou falsas denúncias;
  • Quando informações sobre escola e saúde são omitidas do outro genitor;
  • Quando a mudança de endereço é usada para inviabilizar o vínculo.

provas e documentos usuais.

  • Mensagens, e-mails e áudios que revelem a conduta;
  • Registros de visitas frustradas e ocorrências;
  • Relatórios escolares e médicos;
  • Testemunhas do convívio familiar;
  • Laudos de psicólogos que acompanhem a criança.

como costuma tramitar.

A alienação pode ser reconhecida em ação própria ou dentro de processos de guarda e convivência, com tramitação prioritária. O juiz determina perícia psicológica ou biopsicossocial e pode, conforme a gravidade: advertir o alienador, ampliar a convivência do genitor alienado, fixar multa, determinar acompanhamento psicológico, alterar a guarda ou, em casos extremos, suspender a autoridade parental.

Atuamos tanto na proteção de genitores afastados injustamente quanto na defesa de quem é acusado indevidamente, pois a acusação leviana de alienação também é forma de abuso.

pontos de atenção.

  • Documente fatos com serenidade: provas construídas no calor do conflito costumam se voltar contra quem as produz.
  • Não interrompa a convivência por conta própria; busque medida judicial.
  • A criança não deve ser exposta ao conflito nem usada como mensageira.
  • Denúncias falsas de abuso para afastar o outro genitor têm consequências cíveis e criminais graves.
  • O acompanhamento psicológico da criança é proteção, não fraqueza.

perguntas frequentes.

O que caracteriza a alienação parental na prática?

Condutas repetidas que minam a imagem do outro genitor perante a criança ou dificultam o convívio: desqualificação constante, obstáculos às visitas, omissão de informações, falsas denúncias e mudanças de endereço para afastar.

Como se prova a alienação?

Pela soma de registros (mensagens, visitas frustradas, testemunhas) com a perícia psicossocial determinada pelo juízo, que avalia a criança e os dois núcleos familiares.

O alienador pode perder a guarda?

Sim. Entre as medidas da lei estão a ampliação da convivência do genitor alienado, a inversão da guarda e até a suspensão da autoridade parental, conforme a gravidade.

Fui acusado injustamente de alienação. O que fazer?

Reúna provas de que a convivência é incentivada e cumpra rigorosamente o regime vigente. A defesa técnica demonstra na perícia e nos autos que a acusação não corresponde aos fatos.

Meu filho se recusa a ver o outro genitor. Sou obrigado a forçar?

A recusa deve ser comunicada e trabalhada, de preferência com apoio psicológico, e nunca simplesmente acatada ou estimulada. O descumprimento reiterado sem justificativa pode ser interpretado como alienação.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta com uma advogada, pois cada família e cada processo têm particularidades próprias.

converse sobre o seu caso.

Cada situação tem contornos próprios. Agende uma conversa com sigilo absoluto, presencial em João Pessoa ou on-line, e receba orientação clara sobre os seus direitos.