divórcio.

O fim do casamento pede decisões técnicas e serenas sobre patrimônio, filhos e recomeço.

o que é.

O divórcio é o instrumento jurídico que dissolve o casamento e encerra os deveres conjugais, permitindo que cada pessoa siga a vida civil livremente, inclusive com novo casamento. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não existe prazo mínimo de separação nem necessidade de apontar culpados: basta a vontade de um dos cônjuges.

Em nossa atuação, buscamos sempre a resolução pacífica dos conflitos, inclusive durante o processo judicial, quando esse se faz necessário. A forma do divórcio, consensual ou litigiosa, judicial ou em cartório, é definida caso a caso, conforme a realidade da família.

quando é cabível e quem pode pedir.

Qualquer dos cônjuges pode requerer o divórcio, a qualquer tempo, sem precisar da concordância do outro. As vias possíveis são:

  • Divórcio extrajudicial (em cartório): possível quando há consenso entre o casal e não há filhos menores ou incapazes, nem gravidez em curso. É lavrado por escritura pública, com a presença obrigatória de advogada ou advogado.
  • Divórcio judicial consensual: quando o casal está de acordo, mas há filhos menores ou incapazes, o acordo é homologado pelo juiz, com participação do Ministério Público.
  • Divórcio judicial litigioso: quando não há acordo sobre a partilha, a guarda, os alimentos ou o próprio fim da relação, o processo tramita perante a Vara de Família.

documentos geralmente necessários.

  • Documento de identidade e CPF dos cônjuges;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
  • Documentos dos bens a partilhar (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos, contratos);
  • Comprovantes de renda, quando houver pedido de alimentos.

como costuma tramitar.

Na via extrajudicial, reunidos os documentos e definidos os termos (partilha, uso do nome, eventual pensão entre os cônjuges), a escritura é lavrada em tabelionato de notas e já produz efeitos imediatos, servindo para averbação no registro civil e nos registros de imóveis.

Na via judicial consensual, o acordo é apresentado ao juízo de família e, após a manifestação do Ministério Público quando há filhos menores, é homologado por sentença.

Na via litigiosa, o processo se inicia com a petição do cônjuge interessado, passa por audiência de mediação ou conciliação, fase de provas e sentença. Questões urgentes, como alimentos provisórios, guarda e uso do lar, podem ser decididas liminarmente logo no início.

prazos e pontos de atenção.

  • O divórcio em si não depende de prazos: pode ser requerido a qualquer momento.
  • A partilha de bens pode ser feita junto com o divórcio ou depois dele; adiar, porém, costuma aumentar o custo emocional e o risco de deterioração do patrimônio.
  • A alteração ou manutenção do nome de casada ou casado é um direito de quem o utiliza.
  • Divórcio não se confunde com dissolução de união estável, que tem página própria neste site.
  • Questões que envolvem violência doméstica pedem medidas próprias e urgentes, e são tratadas com prioridade e sigilo.

perguntas frequentes.

Preciso da concordância do meu cônjuge para me divorciar?

Não. O divórcio é um direito potestativo: basta a vontade de um dos cônjuges. A concordância do outro influencia apenas a via (consensual ou litigiosa), não o resultado.

Posso me divorciar em cartório?

Sim, desde que haja consenso entre o casal, não existam filhos menores ou incapazes nem gravidez em curso, e as partes estejam assistidas por advogada ou advogado. A escritura tem efeito imediato.

Quanto tempo demora um divórcio?

O extrajudicial pode ser concluído em poucos dias após a reunião dos documentos. O judicial consensual costuma levar algumas semanas até a homologação. O litigioso depende da complexidade do caso e da pauta do juízo, podendo durar meses ou mais.

É obrigatório partilhar os bens no momento do divórcio?

Não. A lei permite divorciar primeiro e partilhar depois. Em muitos casos, porém, resolver tudo em conjunto reduz desgaste e evita novos litígios.

E se um dos cônjuges morar em outra cidade ou país?

O divórcio pode tramitar mesmo assim. Procurações, atos por videoconferência e assinaturas eletrônicas permitem concluir o processo a distância na maioria das situações.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta com uma advogada, pois cada família e cada processo têm particularidades próprias.

converse sobre o seu caso.

Cada situação tem contornos próprios. Agende uma conversa com sigilo absoluto, presencial em João Pessoa ou on-line, e receba orientação clara sobre os seus direitos.