inventário e partilha.

Organizar a herança é um ato de cuidado com quem fica: técnica e serenidade no momento mais difícil.

o que é.

O inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros da pessoa falecida e formaliza a transmissão do patrimônio, encerrando com a partilha. Sem ele, os bens permanecem bloqueados: imóveis não podem ser vendidos, contas seguem restritas e a situação jurídica da família fica indefinida.

modalidades: cartório ou juízo.

  • Inventário extrajudicial: feito por escritura pública em cartório, quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, é possível mesmo com testamento, desde que previamente cumprido, e com herdeiros menores ou incapazes apenas em hipóteses específicas com autorização; a regra prática continua sendo a via judicial nesses casos. É a via mais rápida.
  • Inventário judicial: obrigatório quando há conflito entre herdeiros ou situações que exijam o crivo do juiz. Pode seguir o rito do arrolamento, mais simples, quando há acordo.

documentos geralmente necessários.

  • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
  • Certidão de casamento ou prova de união estável e regime de bens;
  • Certidão de inexistência de testamento (CENSEC) ou o próprio testamento;
  • Matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos;
  • Certidões negativas fiscais federal, estadual e municipal;
  • Documentos de dívidas do espólio.

como costuma tramitar.

Define-se o inventariante, levantam-se bens e dívidas, calculam-se a meação do cônjuge sobrevivente e os quinhões dos herdeiros, recolhe-se o ITCMD (na Paraíba, alíquotas progressivas de 2% a 8%) e formaliza-se a partilha por escritura ou sentença. Com o formal de partilha ou a escritura, os bens são transferidos nos registros competentes.

O planejamento do inventário inclui decisões estratégicas: vender bens durante o processo com alvará, usar a cessão de direitos hereditários, organizar dívidas do espólio e prevenir litígios entre herdeiros.

prazos e pontos de atenção.

  • O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento (CPC, art. 611); o atraso gera multa sobre o ITCMD em diversos estados.
  • Herdeiro não pode vender bem específico da herança antes da partilha; a cessão de direitos exige escritura e cuidado técnico.
  • Dívidas do falecido são pagas pelo espólio, até o limite da herança: herdeiro não herda dívida além das forças do patrimônio recebido.
  • Seguro de vida, previdência privada (VGBL/PGBL) e valores de FGTS têm regras próprias e, em regra, não entram no inventário.
  • Testamentos, doações em vida e planejamento sucessório podem simplificar radicalmente o futuro inventário.

perguntas frequentes.

Qual o prazo para abrir o inventário?

Sessenta dias contados do falecimento, pela lei processual. O descumprimento costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão, além de prolongar o bloqueio do patrimônio.

Inventário em cartório é sempre possível?

É possível quando os herdeiros são capazes e estão de acordo, com advogada assistindo o ato. Regras recentes do CNJ ampliaram o cabimento mesmo havendo testamento previamente cumprido. Conflito entre herdeiros leva o caso ao juízo.

Quanto custa um inventário?

Os custos principais são o ITCMD estadual (na Paraíba, progressivo conforme o valor), emolumentos de cartório ou custas judiciais e os honorários advocatícios, estes definidos caso a caso conforme a tabela da OAB. O total varia com o patrimônio e a complexidade.

Os bens ficam bloqueados até o fim do inventário?

Em regra, sim, mas é possível obter alvarás judiciais ou autorização para venda de bens durante o processo, com o valor permanecendo vinculado ao espólio.

Herdeiros herdam as dívidas do falecido?

As dívidas são pagas pelo espólio, até o limite do patrimônio deixado. Os herdeiros não respondem com bens próprios além das forças da herança.

O que acontece se um herdeiro não concordar com a partilha?

O inventário segue pela via judicial, com cada questão decidida pelo juiz: avaliação de bens, colação de doações, quinhões. A mediação costuma reduzir tempo e desgaste, e é sempre incentivada.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta com uma advogada, pois cada família e cada processo têm particularidades próprias.

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