Divórcio em cartório: quem pode fazer e como funciona.

Quais são os requisitos.

O divórcio pode ser feito diretamente em um tabelionato de notas, sem processo judicial, quando três condições se somam: consenso entre o casal sobre o fim do casamento e seus efeitos, ausência de filhos menores ou incapazes e ausência de gravidez em curso. Presentes os três, a escritura pública substitui a sentença com a mesma força jurídica.

O consenso precisa alcançar todos os pontos: a decisão de divorciar, a partilha dos bens (ou a opção de partilhar depois), eventual pensão entre os cônjuges e o destino do sobrenome de casado.

A presença da advogada é obrigatória.

Mesmo na via extrajudicial, a lei exige que as partes estejam assistidas por advogada ou advogado, que pode ser comum ao casal ou individual. Não é formalidade: é a garantia de que cada cláusula da escritura foi compreendida e de que nenhum direito está sendo abandonado sem consciência, especialmente na partilha e na pensão.

Documentos e etapas.

Reúnem-se documentos pessoais, certidão de casamento atualizada, pacto antenupcial se houver, e os documentos dos bens. A minuta da escritura é preparada e conferida pelas partes com suas advogadas, e a assinatura pode ocorrer em poucos dias, inclusive por videoconferência e assinatura eletrônica nos tabelionatos que operam com o e-Notariado.

Lavrada a escritura, ela é averbada no registro civil, alterando o estado civil imediatamente, e nos registros de imóveis para transferir os bens partilhados.

Quando o cartório não é possível.

Havendo filhos menores ou incapazes, desacordo sobre qualquer ponto ou gravidez, o caminho é o processo judicial, consensual ou litigioso. Ainda assim, o divórcio judicial consensual costuma ser célere: o acordo construído com apoio técnico é homologado pelo juiz após a manifestação do Ministério Público.

Cada família tem seu desenho próprio. Uma conversa técnica no início evita retrabalho, custos desnecessários e cláusulas que voltam a gerar conflito anos depois.


Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta com uma advogada, pois cada família e cada processo têm particularidades próprias.

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seu caso pede análise própria.

Artigos informam em tese. Para a sua situação concreta, agende uma conversa com as advogadas.