Inventário: prazos, custos e por que não adiar.

O prazo de 60 dias.

O Código de Processo Civil determina a abertura do inventário em até 60 dias contados do falecimento. Perder esse prazo não impede o inventário, mas costuma gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual de transmissão, além de manter o patrimônio juridicamente travado: imóveis que não se vendem, contas bloqueadas, empresas sem comando formal.

Quais custos existem.

Três blocos: o ITCMD (na Paraíba, alíquotas progressivas conforme o valor transmitido), os emolumentos do cartório ou custas do processo judicial, e os honorários advocatícios, ajustados caso a caso conforme a complexidade e a tabela da OAB. O planejamento correto no início frequentemente reduz o custo total, por exemplo aproveitando a via extrajudicial e evitando avaliações desnecessárias.

Cartório ou juízo?.

Com herdeiros maiores, capazes e de acordo, o inventário extrajudicial em cartório é a via mais rápida, podendo ser concluído em semanas. Normas recentes do CNJ passaram a admitir a escritura mesmo em casos com testamento, desde que previamente cumprido. Conflito entre herdeiros, por outro lado, leva o caso ao Judiciário, onde o arrolamento simplificado ainda pode acelerar quando o acordo é construído no caminho.

Os riscos reais de adiar.

Com o tempo, herdeiros falecem e criam inventários sobre inventários, bens se deterioram, dívidas do espólio crescem, ocupações irregulares se consolidam e a prova documental se perde. Famílias que adiaram por décadas enfrentam hoje verdadeiros labirintos sucessórios que poderiam ter sido resolvidos em meses.

O inventário bem conduzido é, antes de tudo, proteção dos vivos: transforma luto em organização e evita que o patrimônio construído por uma vida se dissolva em disputa.


Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta com uma advogada, pois cada família e cada processo têm particularidades próprias.

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