Guarda, convivência e residência: três coisas diferentes.
Guarda é o poder de decidir a vida do filho: escola, saúde, atividades, valores. Convivência é o tempo de cada genitor com a criança. Residência base é o endereço de referência da rotina. A guarda compartilhada, regra legal desde 2014, significa que as decisões são conjuntas, ainda que a criança more com um dos genitores e conviva com o outro em dias definidos.
O mito dos 50%.
Dividir a semana ao meio pode funcionar para algumas famílias, mas não é exigência da guarda compartilhada e nem sempre atende ao melhor interesse da criança, que precisa de estabilidade de rotina, escola e sono. O regime de convivência ideal é desenhado sobre a vida real: distância entre as casas, horários de trabalho, idade da criança e vínculo com cada genitor.
Guarda compartilhada não elimina a pensão.
Outro equívoco frequente: compartilhar a guarda não extingue os alimentos. As despesas do filho continuam existindo e são rateadas conforme a capacidade de cada genitor. Quem tem maior renda contribui proporcionalmente mais, mesmo vendo o filho com frequência.
E quando os pais não se entendem?.
O Superior Tribunal de Justiça já assentou que o litígio entre os pais, por si só, não impede a guarda compartilhada: ela é imposta justamente para que nenhum genitor seja alijado das decisões. Casos de violência, negligência ou risco, porém, autorizam a guarda unilateral, com convivência regulamentada ou assistida.
Se a rotina do seu filho precisa de regras claras, a regulamentação judicial ou por acordo homologado transforma incerteza em previsibilidade, e protege a criança do conflito adulto.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta com uma advogada, pois cada família e cada processo têm particularidades próprias.